Para sua empresa
Programa de Aprendizagem Industrial
Programa de Aprendizagem Industrial
COTAS DE APRENDIZES:
Os estabelecimentos de qualquer natureza – excluindo-se as microempresas, pequenas empresas e as entidades sem fins lucrativos (ESFLs) que têm por objetivo a formação profissional – são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional. Cabe às Superintendências Regionais do Trabalho fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes de cada empresa industrial.
COMO PARTICIPAR:
JOVEM:
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- Os interessados deverão procurar recursos humanos das indústrias e se informar sobre o processo da seleção para aprendiz.
- Participar do processo de seleção do SENAI para cursos de aprendizagem-gratuidade, quando houver.
INDÚSTRIA:
Todas as indústrias do Estado interessadas na contratação de jovens aprendizes devem reservar suas vagas junto ao SENAI-PE conforme o Edital de Aprendizagem Industrial, lançado a cada semestre. A adesão é gratuita.
EDITAL PARA INDÚSTRIAS 2023.2
SENAI-Edital-Indústria-Aprendizagem- 2023.2
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Dúvidas e Informações:
Endereço:
Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro