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Montador de Andaimes

Montador de Andaimes

OBJECTIVE

Contribuir para a formação de jovens profissionais mediante desenvolvimento de competências gerais e específicas na área de Montagens de andaimes apoiadas em bases científicas e tecnológicas, focando nas demandas oriundas das indústrias da área Infraestrutura, atuando como auxiliares de Montador de andaimes

POSSIBILITIES FOR ACTION

 Construir, articular e mobilizar suas competências para a resolução de problemas não só rotineiros, mas também inusitados em seu futuro campo da atuação profissional;  Desenvolver atitudes e valores que orientem sua futura atuação profissional, a partir da compreensão da dinâmica do trabalho e de seus direitos e deveres como cidadão;  Avaliar e agir em função do impacto de suas atividades no meio ambiente

 Aplicar conhecimentos técnicos e tecnológicos especializados, recorrendo aos fundamentos científicos correspondentes.  Desenvolver competências profissionais para atuar em atividades de montagem de andaimes, a partir de projetos específicos com utilização de ferramentas adequadas, utilizando-se de conhecimentos teórico e práticos, bem como o desenvolvimento de habilidades para atuar como montador de andaimes, em conformidade com as normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde.

COMPLIANCE

 ABNT. NBR 6023: informação e documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro, 2018. ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2020.  ABNT. NBR 10520: informação e documentação: citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro, 2002.  BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com necessidades específicas, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004- 2006/2004/Decreto/D5296.htm. Acesso em: Acesso em: 13 mar. 2023.  BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: Acesso em: 13 mar. 2023.  BRASIL. Decreto-lei nº 6353, de 20 de março de 1944.Corrige erros datilográficos e de impressão e dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del6353.htm. Acesso em: 13 mar. 2023.  BRASIL. Decreto nº 6949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 13 mar. 2023.  BRASIL. Decreto-lei nº 9797, de 09 de setembro de 1946. Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del9797.htm. Acesso em: 13 mar. 2023.  BRASIL. Decreto-lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008. Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11741.htm. Acesso em: 13 mar. 2023.  SENAI. Departamento Nacional. Metodologia para o estabelecimento de perfis profissionais. Brasília, 2019. (Projeto Estratégico Nacional Certificação Profissional Baseado em competências).  SENAI. Departamento Nacional. Metodologia SENAI de educação profissional. Brasília, 2019. Disponível em: http://senaiweb.fieb.org.br/areadocente/assets/Midia/2019/Livro_Msep_2019.pdf. Acesso em: 13 mar. 2023.

 SENAI. Departamento Nacional. Programa SENAI de educação inclusiva. Brasília, 2010. Disponível em: http://www.portaldaindustria.com.br/cni/publicacoes-eestatisticas/publicacoes/2012/07/1,4036/orientacoes-para-as-escolas-do-senai-no-atendimento-adiversidade.html. Acesso em: 13 mar. 2023.  SENAI. Departamento Regional de Pernambuco. Projeto político pedagógico. Recife, 2015.  SENAI. Departamento Regional de Pernambuco. REG-GED-001: regimento das escolas do SENAI-PE. 

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