Para você

Ceramista de Louças Sanitárias

Ceramista de Louças Sanitárias

OBJETIVO

Qualificar os aprendizes para inserção ao mundo do trabalho, capacitando-os a mobilizar conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessários para o desempenho eficaz das atividades requeridas no exercício de suas funções.

  • Construir, articular e mobilizar suas competências para a resolução de problemas não só rotineiros, mas também inusitados em seu futuro campo da atuação profissional;
  • Desenvolver atitudes e valores que orientem sua futura atuação profissional, a partir da compreensão da dinâmica do trabalho e de seus direitos e deveres como cidadão;
  • Avaliar e agir em função do impacto de suas atividades no meio ambiente;
  • Aplicar conhecimentos técnicos e tecnológicos da área de logística, recorrendo aos fundamentos científicos correspondentes.



POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO

O egresso do curso será capaz de atuar no recebimento, armazenagem e movimentação de materiais e produtos, em conformidade com as normas internas e procedimentos técnicos, de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente. Atuar na separação, expedição e distribuição de materiais e produtos, em conformidade com as normas internas e procedimentos técnicos, de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente.

CONFORMIDADE

  • Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 - altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
  • Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005 - regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
  • Portaria MTE nº 615, de 13 de dezembro de 2007 - cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico profissional metódica, relacionadas no art. 8º do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.
  • Decreto 6.635, de 5 de novembro de 2008 - altera e acresce dispositivos ao Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, aprovado pelo Decreto nº 494, de 10 de janeiro de 1962.
  • Portaria MTE nº 1.003, de 4 de dezembro de 2008 – altera os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 6º da Portaria nº 615, de 13 de dezembro de 2007.
  • Portaria 1.715, de 21 de setembro de 2009 - cria a Matriz de Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional ofertadas pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no artigo 8º do Decreto 5.598 de 1º de dezembro de 2005.
  • Portaria nº 1.681, de 16 de agosto de 2011 – altera a Portaria nº 2.185, de 5 de novembro de 2009, e o § 2º do Art 1º da Portaria nº 615, de 13 de dezembro de 2007.
  • Portaria MTE nº 723, de 23 de abril de 2012 – cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.
  • Instrução Normativa nº 146, de 25 de julho de 2018 - Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional.
  • MTE. Manual de Aprendizagem 14 de janeiro de 2014, O que é preciso saber para contratar o aprendiz
  • Portaria nº 634, de 9 de agosto de 2018 – Altera a portaria 723.

Anchor 

Preencha o formulário e FAÇA SEU CADASTRO

    O SENAI usa cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência. De acordo com nossa Política de Privacidade, ao continuar navegando, você concorda com essas condições. Saiba mais.